
Considera-se mudança de categoria quando o condutor for habilitado na categoria: - "B" no mínimo há um ano, poderá mudar para a categoria "C";
- "C" no mínimo há um ano, e tiver 21 anos de idade, poderá mudar para a categoria "E".
- "B" no mínimo há dois anos, poderá mudar para a categoria "D";
- "C" no mínimo há um ano, poderá mudar para a categoria "D".
- Só será efetuada a mudança de categoria se o condutor não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e/ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
Documentos Básicos
1 - Fotocópia do RG, CPF (o CPF apresentado deverá ser do requerente,
não poderá ser utilizado CPF de outra pessoa, como: cônjuge, pai ou mãe),
Carteira de Habilitação.
2 - 1 foto colorida 3 x 4, recente, sem óculos, sem data, com fundo branco e de perto (tipo identidade).
Procedimentos
1 - Encaminhar o processo no CFC;
2 - Realizar o Exame Médico através do Órgão de Trânsito;
3 - Apresentar Certificado de Conclusão de Curso Prático de 15 horas/aula, no veículo da categoria pretendida.
4 - Realizar o Exame Psicotécnico através do Órgão de Trânsito;
5 - Se aprovado, marcar a Prova de Direção Veicular.
6 - Fazer o teste final que é a Prova de Direção Veicular, aplicado pelo Órgão de Trânsito.
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